O Preço de Liquidação das Diferenças, o PLD, é utilizado para valorar a energia liquidada na Câmara de Compensação de Energia Elétrica (CCEE). Ele retrata a diferença de valor da energia contratada e consumida e a gerada, ou seja, valora a diferença entre os volumes de energia contratados e os efetivamente medidos nas transações do Mercado de Curto Prazo (MCP).
Desde 2021 Preço de Liquidação das Diferenças é horário, o que significa que ele varia a cada hora. A apuração ocorre, ainda, de acordo com cada região brasileira (Submercado). A divulgação do PLD é diária, em D+1 (valor do dia seguinte), e ele é regulado pela CCEE com base em valores piso e teto aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O PLD deriva de uma fórmula que utiliza como referência o Custo Marginal da Operação (CMO), gerado a partir de um cálculo matemático da ONS. O PLD mínimo, segundo a CCEE, é estabelecido pelo maior valor entre a Tarifa de Energia de Otimização da UHE Itaipu (TEOItaipu) e a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) das outras usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional – SIN. Já o PLD máximo é baseado em margens o Limite máximo estrutural (PLDmax_estrutural) e o Limite máximo horário (PLDmax_horário).
Os valores de energia contratados no Mercado Livre (MLE) têm como base o PLD.
Na BBCE, infraestrutura líder para negócios com energia, é possível proteger-se contra a oscilação do CMO ou posicionar-se neste custo por meio do Contrato a Termo de PLD. Trata-se de um contrato de derivativo, instrumento totalmente financeiro, sem a necessidade de entrega física da energia.
Livros digitais elaborados em parceria com a Abraceel para contribuir com informação e conhecimento sobre o instrumento