A BBCE lembra que, de acordo com os artigos 6 e 7 do “Manual de Operação da Plataforma Físico (Balcão)”, com artigo 8, inciso (iii) do “Regulamento do Mercado da Plataforma Derivativos BBCE” e artigo 5, parágrafo primeiro, inciso (xii), é de responsabilidade das empresas credenciadas em suas plataformas, bem como seus representantes legais e usuários, manter a BBCE atualizada e informada quanto aos documentos e dados cadastrais obrigatórios.

Comunicado BBCE Nº 052022 – Atualização Cadastral